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RB Assessoria em Acidentes
Guia de direitos

Auxílio-acidente negado pelo INSS: o que fazer

A negativa do INSS não é o fim. Entenda por que o pedido foi negado e qual é o melhor caminho: recurso, novo pedido ou Justiça.

Por RB Assessoria em AcidentesAtualizado em Leitura de 6 min

Resumo rápido

Se o INSS negou o seu auxílio-acidente, você tem três caminhos:

  1. Recurso administrativo em até 30 dias da ciência da decisão, pelo Meu INSS ou pelo 135. Ele é julgado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
  2. Novo pedido, com laudos que descrevam melhor a sequela e a limitação.
  3. Ação judicial, em que a sequela é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Acidente de trabalho vai para a Justiça Estadual; os demais, para a Justiça Federal.

Os valores atrasados podem ser cobrados dos últimos 5 anos.

Por que o INSS nega o auxílio-acidente

Entender o motivo é o primeiro passo, porque ele define o melhor caminho. Os mais comuns são:

Motivo da negativaO que costuma resolver
A perícia não reconheceu a sequela ou a redução da capacidadeLaudos e exames que descrevam a limitação e como ela afeta o seu trabalho
Laudos médicos genéricosRelatório que cite o diagnóstico, a sequela e a limitação funcional
Falta de qualidade de segurado na data do acidenteComprovar vínculo, contribuições ou o período de graça (CNIS, carteira, holerites)
Categoria sem direito (contribuinte individual, MEI, facultativo)Verificar se havia outro vínculo com carteira na época do acidente
Dúvida sobre a relação entre a lesão e o acidenteBoletim de ocorrência, CAT, prontuário do atendimento de urgência

Como ver o motivo da negativa

A decisão fica disponível no Meu INSS, em "Consultar pedidos". Lá você encontra a comunicação de decisão com o motivo do indeferimento. Vale também pedir a cópia do processo administrativo, que inclui o laudo da perícia médica.

Caminho 1: recurso administrativo

O recurso é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, em até 30 dias da ciência da decisão. Ele vai para a Junta de Recursos do CRPS, que reavalia o caso. É possível juntar novos documentos e laudos.

  • Quando vale a pena: a negativa teve um motivo que documentos novos resolvem, como laudos incompletos.
  • Atenção: o recurso pode demorar meses. E, se você entrar com ação judicial sobre o mesmo pedido, o recurso administrativo é considerado desistido. Por isso, vale escolher o caminho com orientação.

Caminho 2: novo pedido

Se o prazo do recurso passou, ou se o primeiro pedido foi feito sem a documentação certa, um novo pedido bem instruído pode ser mais rápido. O segredo é chegar à perícia com um relatório médico que descreva a sequela e a limitação, e não só o diagnóstico.

Caminho 3: ação judicial

Na Justiça, a sequela é avaliada por um perito médico nomeado pelo juiz, que não é do INSS. Isso muda muito o resultado em casos em que a perícia do INSS foi rápida ou superficial.

  • Acidente de trabalho ou de trajeto: a ação é na Justiça Estadual.
  • Acidente de qualquer outra natureza: a ação é na Justiça Federal, muitas vezes no Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos).
  • Em regra, é preciso ter feito antes o pedido no INSS.

A RB não é escritório de advocacia: quando o caso precisa ir para a Justiça, ele é conduzido por advogados parceiros, e a gente continua acompanhando você.

Valores atrasados

Não existe prazo para pedir o auxílio-acidente, mas as parcelas prescrevem: só é possível cobrar os valores dos últimos 5 anos. Quanto mais você espera, mais dinheiro pode ficar para trás. Se o auxílio-acidente era devido desde o fim de um auxílio-doença, os atrasados podem contar a partir dessa data, dentro desse limite. Veja o guia do auxílio-doença ao auxílio-acidente.

Documentos para reunir

  • Comunicação de decisão do INSS (indeferimento).
  • Laudos, exames de imagem, relatórios de fisioterapia e prontuários.
  • Relatório médico atual descrevendo a sequela e a limitação para o trabalho.
  • Boletim de ocorrência ou CAT, quando houver.
  • Extrato do CNIS, carteira de trabalho e holerites.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para recorrer do auxílio-acidente negado?

30 dias, contados da data em que você tomou ciência da decisão do INSS. O recurso pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Perdi o prazo de 30 dias. E agora?

Ainda é possível fazer um novo pedido no INSS, de preferência com laudos mais completos, ou, quando for o caso, entrar com ação judicial. O direito ao benefício não se perde pelo prazo do recurso.

Preciso pedir no INSS antes de entrar na Justiça?

Sim. Em regra, a Justiça exige que o pedido tenha sido feito antes no INSS. Por isso, a negativa do INSS costuma ser o primeiro passo para a ação.

Na Justiça, quem avalia a minha sequela?

Um perito médico nomeado pelo juiz, independente do INSS. É uma nova avaliação, com base nos seus exames, laudos e no exame físico.

Se eu ganhar, recebo os atrasados?

Sim, quando o direito é reconhecido, os valores atrasados costumam ser pagos desde a data em que o benefício era devido, limitados aos últimos 5 anos.

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RB Assessoria em Acidentes

Assessoria especializada em vítimas de acidente há mais de 14 anos, com sede em Joinville/SC. Conteúdo informativo, revisado pela nossa equipe. Não substitui a análise individual do seu caso.